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▷ Durante a epidemia, governo quer viabilizar reuniões remotas de conselhos fiscais e de gestão de empresas

Durante a epidemia, governo quer viabilizar reuniões remotas de conselhos fiscais e de gestão de empresas

Durante a epidemia, governo quer viabilizar reuniões remotas de conselhos fiscais e de gestão de empresas 1

O projecto de lei do governo que altera a lei sobre soluções especiais relacionadas com a prevenção, prevenção e combate à COVID-19, outras doenças infecciosas e as emergências por elas causadas, e alguns outros actos, inclui soluções desenvolvidas pela comissão de reforma do governo societário. Atua no Ministério do Patrimônio do Estado. As alterações visam permitir a realização de reuniões dos órgãos das sociedades de capitais por meio de meios eletrônicos de comunicação.

A Comissão propõe que seja possível a realização de reuniões de órgãos de istração e fiscalização de empresas à distância, bem como a participação à distância em reuniões de órgãos sociais. Os conselhos de istração e fiscalização podem funcionar sem participação pessoal em empresas onde o acordo ou estatuto não o proíbe expressamente.

Outra mudança é levantamento da proibição de adoção de resoluções remotas sobre a eleição de presidentes e vice-presidentes do conselho fiscal, nomeação de membros do conselho de istração e destituição e suspensão dessas pessoas. No que diz respeito aos órgãos de propriedade, o projeto prevê ainda a possibilidade de os acionistas exercerem seus direitos por meio dos meios eletrônicos de comunicação (a menos que decidam excluir esta possibilidade nos estatutos ou nos estatutos). O que é importante, as empresas poderão usar as soluções propostas também após o fim da pandemia.

O comitê de reforma da governança corporativa é presidido pelo vice-primeiro-ministro, ministro dos ativos do Estado, Jacek Sasin, e seu vice é vice-ministro dos ativos do Estado e plenipotenciário do governo para a reforma da governança corporativa das empresas estatais, Janusz Kowalski. Também participaram dos trabalhos da comissão os seguintes advogados: prof. dr hab. Andrzej Szumański, prof. dr hab. Michał Romanowski, dr hab. Dominika Wajda, dr hab. Piotr Pinior, prof. dr hab. Mirosław Pawełczyk, prof. Dr. Radosław Kwaśnicki, Dr. Paweł Kos, Dr. Mirosław Cejmer e o advogado Paweł Tymczyszyn. Representantes da comunidade empresarial também estiveram envolvidos no seu desenvolvimento: Jan Linke do conselho de istração da PTE Aviva e Karol Szymański, que faz parte dos conselhos de supervisão de várias empresas. O Ministério da Justiça, representado pelo vice-diretor do departamento legislativo de direito civil, Artur Grajewski, também esteve envolvido nos trabalhos.

– Há cerca de uma dúzia de dias atrás eu disse que em 1934 os advogados poloneses criaram um código comercial, na época um dos atos mais modernos desse tipo na Europa. A tarefa que definimos para nossos especialistas é desenvolver tais soluções para as necessidades da Polônia contemporânea. As soluções previstas no projeto de lei que permite reuniões remotas de conselhos de istração, conselhos fiscais e órgãos de propriedade na era da ameaça do coronavírus, são uma das respostas mais rápidas dos legisladores europeus aos problemas das empresas relacionadas ao coronavírus, e os instrumentos nele contidos estão entre os mais modernos desta parte do mundo – comentou o vice-ministro Janusz Kowalski.

As empresas cancelaram a AGM devido ao coronavírus

Algumas empresas listadas na Bolsa de Valores de Varsóvia informaram nos últimos dias que, em conexão com a epidemia de coronavírus, estão adiando assembleias gerais de acionistas planejadas para um futuro próximo.

O conselho de istração da Agora tomou tal decisão no domingo, e a assembleia geral de seus acionistas deveria ser realizada na próxima sexta-feira.

– O conselho de istração da empresa leva a sério as recomendações relacionadas a evitar reuniões e não deseja expor nenhum dos acionistas, seus procuradores ou funcionários a riscos desnecessários, e as disposições atuais dos Estatutos da Agora não oferecem a possibilidade formal de realização de reunião em versão remota – justificado.